Comprar Diploma de Pós-graduação em Enfermagem Estética

Comprar Diploma de Pós-graduação em Enfermagem Estética

Comprar Diploma de Pós-graduação em Enfermagem Estética. Informações sobre Enfermagem Estética: A especialização em Enfermagem Estética habilita o profissional a comprovar que tem as noções básicas de funcionamento da pele como um todo, levando em conta os aspectos fisiológicos e as doenças, ética, biossegurança, legislação e marketing nessa área.

Portando o diploma do curso de Pós-Graduação em Enfermagem, você poderá identificar e tratar enfermidades da pele, de acordo a biossegurança e ética. Eles são capacitados para a realização de procedimentos de estética no rosto e no corpo. Também estará apto a colocar em pratica suas noções de marketing, que incentivam o empreendedorismo.

Público-alvo: Enfermeiros, Profissionais graduados em enfermagem que desejam se especializar no tratamento estético de pacientes.

Quanto ganha um enfermeiro com pós em estética?

Pós em Enfermagem Estética: onde e por que fazer?
Quais os melhores cursos em Enfermagem Estética no Brasil? Como trabalhar na área da Enfermagem Estética? Qual o salário de quem trabalha na área de Enfermagem Estética no Brasil? Veja as principais dicas e informações do segmento.

  1. Como trabalhar na área da Enfermagem Estética? O enfermeiro esteta pode encontrar trabalho não somente em centros de estética, mas em diversos outros locais, como clínicas particulares, spas e hotéis. Além disso, o profissional estará apto a prestar consultoria, tanto de procedimentos quanto de equipamentos para procedimentos estéticos, trabalhar em conjunto com cirurgiões plásticos em consultórios médicos e trabalhar no desenvolvimento de produtos estéticos. Outra possibilidade é se tornar um profissional autônomo e montar sua própria clínica com tratamentos especializados.
  2. Enfermeiro pode atuar na área da Estética?

Sim, pois a Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020, reconheceu e aprovou a atuação do enfermeiro em Estética: “Art. 1º Aprovar a normatização da atuação do Enfermeiro na área de Estética, podendo, para tanto, nos procedimentos de estética previstos realizar a consulta de enfermagem, anamnese e estabelecer o tratamento mais adequado à pessoa”.

  1. Qual o salário de um enfermeiro na área de Estética?

De acordo com o site www.salario.com.br, levando em conta o salário base de profissionais em regime CLT de todo o Brasil, a faixa salarial dos enfermeiros estetas fica entre R$ 2.507,00 e R$ 5.110,43.

No entanto, caso o profissional monte sua própria clínica estética esses valores são muito maiores. Uma aplicação de toxina botulínica pode custar de R$ 1.700,00 a R$ 3.200,00 dependendo da quantidade de toxina a ser usada e o número de pontos de aplicação. Ou seja, se você fizer apenas um atendimento de toxina por semana cobrando R$ 3 mil, em um mês você já faturou R$ 12 mil. Além disso, existe uma grande oferta de procedimentos com alto valor agregado que você pode realizar, como os fios de sustentação absorvíveis, aplicações de PEIM e outros.

  1. Quais são os requisitos para o enfermeiro atuar na área da Estética?

Para atuar na área da Estética o enfermeiro precisa concluir uma Pós-Graduação em Estética com, no mínimo, 100 horas de aulas práticas, nos termos do artigo 4º, da Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020, que assim dispõe: “Art. 4º. O Enfermeiro deverá ter pós-graduação lato sensu em estética, de acordo com a legislação estabelecida pelo MEC, e que no mínimo tenha 100 horas de aulas práticas”.

O entendimento é reforçado pelo art. 3º da mesma Resolução COFEN, que dispõe que: “Art. 3º. Na Enfermagem, compete privativamente ao Enfermeiro especialista em Estética realizar os procedimentos de maior complexidade técnica”.

  1. Onde e por que fazer especialização em Estética Avançada?

Fazer uma pós-graduação é o principal requisito para você acessar o mercado da estética hoje. Isso porque os Conselhos Profissionais (CFBM, CFF, COFEN, CFBio) exigem uma pós-graduação em Estética para atuação regular na área.

Para atuar na área da Estética o enfermeiro precisa concluir uma Pós-Graduação em Estética com, no mínimo, 100 horas de aulas práticas, nos termos do artigo 4º, da Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020.

Em uma Pós em Estética Avançada é fundamental que você veja, pelo menos, as seguintes áreas ou módulos:

Toxina Botulínica

Preenchimento Facial e Fios de Sustentação Facial Absorvíveis

Estética Ortomolecular e Saúde Estética Integrada

Inovações Tecnológicas em Estética: jato de plasma, eletrocautério, ultrassom microfocado e outras

Empreendedorismo, Marketing Digital e Personal Branding na Estética

Essas são áreas relevantes do setor para que você tenha capacidade técnica de atuar no segmento. Você deve estar pensando: legal, mas isso só é possível para quem puder desembolsar grandes valores.

Nada disso. Existem instituições de ensino que ofertam Pós-Graduações na área da Estética Avançada em alto nível e com um justo custo-benefício, como a Pós-Graduação do Instituto Navigare em Estética Avançada (link). Vale a pena conferir.

  1. Quais procedimentos o enfermeiro pode fazer na área da estética?

Nos termos do artigo 1º, parágrafo 1º, da Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020, o enfermeiro que possui Pós-graduação em Estética pode realizar os seguintes procedimentos na área da estética:

Carboxiterapia

Cosméticos

Cosmecêuticos

Dermo pigmentação

Drenagem linfática

Eletroterapia/Eletrotermofototerapia

Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes

Micro pigmentação

Ultrassom Cavitacional

Vacuoterapia

Vale ressaltar que a lista dos procedimentos supramencionados é exemplificativa e não taxativa, podendo o enfermeiro realizar também outros procedimentos estéticos, desde que tais procedimentos não se enquadrem como “atividades privativas do médico”. As atividades consideradas privativas do médico estão listadas no artigo 4º da Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina, a saber, Lei 12.842/13.

Na mesma linha, o art. 1º parágrafo 2º, da Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020, dispõe que o enfermeiro habilitado pode “realizar as demais atividades de Enfermagem estética não relacionadas à prática de atos médicos previstos na Lei 12.842/2013”.

  1. Enfermeiro pode aplicar botox?

Sim, o enfermeiro pós-graduado em Estética pode aplicar botox ou toxina botulínica, nos termos do artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020. Segundo referido artigo, o enfermeiro habilitado pode “realizar as demais atividades de Enfermagem estética não relacionadas à prática de atos médicos previstos na Lei 12.842/2013”.

O artigo 4º, III, da Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina, a saber, Lei 12.842/13, dispõe que é atividade privativa do médico a execução de procedimentos invasivos. A mesma lei conceitua procedimentos invasivos como “a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”, nos termos do seu parágrafo 4º, inciso III, do art. 4º.

A discussão, portanto, é se a aplicação de botox é procedimento invasivo nos termos da Lei 12.842/13. E a resposta está na própria lei. Nos termos do art. 4º, parágrafo 4º, inciso III, para que seja invasivo o procedimento precisa atingir órgãos internos do corpo, o que não ocorre. Ora, as agulhas utilizadas para aplicação de botox são agulhas hipodérmicas. As agulhas hipodérmicas são concebidas para atingir apenas níveis superficiais da pele, tais como, epiderme, derme, hipoderme, vasinhos e músculos. Tais agulhas não atingem órgãos internos do corpo humano.

Logo, o enfermeiro pode aplicar botox, pois o artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina, Lei 12.842/13, não o proíbe, e também porque o artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020, assim o permite.

  1. Enfermeiro pode fazer preenchimento labial?

Sim, o enfermeiro pode fazer procedimentos de preenchimento labial, pois o artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020, o permite, e também porque o artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina, Lei 12.842/13, não o proíbe.

A Resolução COFEN supracitada dispõe que o enfermeiro habilitado pode: “Artigo 1º,§ 2º. Realizar as demais atividades de Enfermagem estética não relacionadas à prática de atos médicos previstos na Lei 12.842/2013”.

O artigo 4º, III, da Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina, a saber, Lei 12.842/13, dispõe que é atividade privativa do médico a execução de procedimentos invasivos. A mesma lei conceitua procedimentos invasivos como “a invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”. Dado que a aplicação de preenchimento labial não atinge órgãos internos, não há impedimento aos enfermeiros estetas para aplicação de preenchedores labiais.

  1. O enfermeiro pode fazer procedimentos na área da estética íntima ou do rejuvenescimento íntimo?

Sim, o enfermeiro pode fazer procedimentos na área da estética íntima ou rejuvenescimento íntimo, pois o artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução COFEN nº 529/2016, já atualizada pela Resolução COFEN nº 626/2020, o permite, e também porque o artigo 4º, parágrafo 4º, da Lei que dispõe sobre o exercício da Medicina, Lei 12.842/13, não o proíbe.

A estética íntima é a área que busca melhorar a aparência da região íntima com aplicação de procedimentos técnicos estéticos. O objetivo é, sobretudo, combater as condições decorrentes do avanço da idade.

Dentre as opções 6 tratamentos vêm ganhando destaque entre as mulheres:

Clareamento íntimo;

Laser íntimo (laser de CO2);

Radiofrequência íntima;

Ultrassom microfocado íntimo;

Preenchimento íntimo;

Estimuladores de colágeno.

Com a evolução dos procedimentos estéticos novas áreas de atuação estão se desenvolvendo e são cada vez mais procuradas. A Estética Íntima é uma das áreas que vem ganhando cada vez mais destaque no mercado.

  1. Só mais uma dica: Networking é fundamental

O seu sucesso profissional está também diretamente relacionado aos contatos que você cultiva ao longo da vida. Dessa forma, ter uma boa rede profissional de contatos tornou-se algo fundamental nas carreiras. A aproximação com pessoas e a criação do seu círculo social é algo que pode se dar de várias formas: em um curso, na faculdade, no trabalho, na sua igreja, etc.

Um ponto importante: a rede de contatos deve ser alimentada sempre, e não apenas quando você precisa de alguma coisa. Networking não é uma relação onde você só ganha. É uma relação de troca e, às vezes, você tem que dar o primeiro passo. Dificilmente você terá êxito se pensar em apenas ganhar. Ajudar pessoas é a melhor forma de começar.

Outro ponto de destaque é que a máxima “quem não é visto não é lembrado” vale muito. E uma das maneiras mais comuns de fazer isso é nas redes sociais. Mantenha suas redes atualizadas e publique suas participações nos eventos do setor. Ter um bom networking o ajudará a se manter na mente das pessoas quando surgirem novas oportunidades.

Agora é com você! Que tal dar o pontapé inicial em seu futuro? Se sim, você já sabe: entre em contato e solicite seu diploma, dê um passo importante na direção do seu futuro profissional.

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Comprar Diploma de Pós-graduação em Enfermagem Estética Reconhecido pelo MEC: Nós temos um suporte ao cliente onde você pode esclarecer qualquer dúvida, tanto antes quanto depois de adquirir o seu diploma. Tudo feito de forma clara.

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